Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município de domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar o chamado voto em trânsito nas eleições gerais de 2026. O procedimento, também descrito pela Justiça Eleitoral como transferência temporária, permite que a pessoa vote em outra cidade, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estabelecido e em local habilitado.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito só existe em anos de eleições gerais e está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação poderá ser feita de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Para pedir a habilitação, basta apresentar um documento oficial com foto. O requerimento poderá ser feito pela internet, por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral. O serviço é destinado a eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem utilizar essa modalidade.

As regras variam conforme o local escolhido para votar. Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Se o voto em trânsito for solicitado em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República. No caso de eleitores com título no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição, também haverá possibilidade de votar em trânsito, mas somente para presidente.

O TSE informa ainda que a habilitação pode ser alterada ou cancelada dentro do mesmo período de solicitação, até 20 de agosto de 2026. Depois dessa data, a eleitora ou o eleitor habilitado para votar em trânsito ficará temporariamente impedido de votar na seção de origem. Caso não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência.

A relação dos locais de votação em trânsito deverá ser divulgada pelos tribunais regionais eleitorais até 19 de julho de 2026, com eventuais atualizações até o fim do prazo de habilitação. Após o encerramento das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo pedido.

Fonte oficial: TSE, “Transferência temporária/Voto em trânsito – Perguntas e respostas”
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-content/voto-em-transito-perguntas-e-respostas

Fonte: Pode Conversar com Informações do TSE