Dr. Alexsandro Lacerda: punições podem ocorrer em caso de descumprimento de decisão judicial
A Justiça Eleitoral, em regra, determina inicialmente a retirada de propagandas consideradas irregulares antes de aplicar multa. A explicação é do Dr. Alexsandro Lacerda, ao comentar como o tribunal costuma agir diante de conteúdos eleitorais que descumprem as normas de campanha.
Segundo ele, quando uma irregularidade é identificada, a primeira medida geralmente é a ordem para remoção do conteúdo, acompanhada do risco de multa diária em caso de descumprimento.
“Ele pede inicialmente para você tirar, sob o risco de multa diária por descumprimento”, explicou. De acordo com Dr. Alexsandro, a aplicação da multa ocorre quando a determinação da Justiça Eleitoral não é atendida.
O advogado destacou que o valor da penalidade pode variar conforme o caso. Ele afirmou que a resolução eleitoral estabelece uma margem para que o juiz eleitoral defina o valor da multa, considerando as circunstâncias da irregularidade. Em algumas situações, a penalidade pode ser dobrada.
Apesar disso, Dr. Alexsandro reforçou que a multa imediata não é a regra. “Em regra, eles não multam inicialmente. Em regra, eles estabelecem a retirada da irregularidade quando se trata de propaganda eleitoral”, afirmou.
A situação pode ser diferente, no entanto, quando o conteúdo já provocou impacto significativo antes mesmo da remoção. O advogado citou como exemplo o uso de inteligência artificial em materiais de campanha, especialmente quando há impulsionamento ou grande repercussão nas redes.
Ele também chamou atenção para conteúdos que ferem a honra de pessoas ou que alcançam grande número de visualizações e compartilhamentos. Segundo Dr. Alexsandro, mesmo quando é possível medir parte desse alcance pelas plataformas digitais, há casos em que a disseminação em grupos de WhatsApp torna difícil calcular o real impacto da mensagem.
“Depois que está na internet, não se apaga mais”, comentou, ao falar sobre a permanência e a replicação de conteúdos no ambiente digital.
Dr. Alexsandro também afirmou que pessoas envolvidas na disseminação de mensagens irregulares em grupos de WhatsApp podem ser responsabilizadas. Ele lembrou que as próprias plataformas passaram a criar mecanismos para limitar o encaminhamento em massa de mensagens, justamente para reduzir a propagação de conteúdos depreciativos ou de propaganda negativa irregular.
Para o advogado, a replicação de uma mesma mensagem em diversos grupos pode ampliar o alcance da irregularidade e dificultar a mensuração dos danos. Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode entender que houve propaganda irregular com impacto relevante, o que pode resultar em responsabilização e aplicação de multas consideradas altas.