Sócias da RL Contabilize orientam empreendedores sobre organização financeira e obrigações fiscais
Em entrevista ao Pode Conversar!, Yasmin Santos e Rebeca falaram sobre a criação da empresa, os cuidados com o MEI, a contratação de funcionários, a reforma tributária e os desafios enfrentados por quem decide empreender
As contadoras Yasmin Santos e Rebeca, sócias da RL Contabilize, participaram do Pode Conversar! nesta quarta-feira e compartilharam a trajetória da empresa, além de orientações para microempreendedores e empresários. Durante a entrevista, elas destacaram a importância do acompanhamento contábil preventivo, da organização financeira e do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
A parceria entre as duas começou ainda no ensino médio, em 2014. O primeiro contato aconteceu por meio do esporte, quando jogavam handebol juntas. Posteriormente, elas também cursaram o técnico em Administração e descobriram o interesse em comum pela Contabilidade. Embora tenham se afastado por um período em razão do trabalho e de outros compromissos, ambas seguiram a mesma formação profissional.
O desejo de abrir uma empresa juntas já existia desde aquela época, mesmo sem uma definição sobre qual seria a área de atuação. Anos depois, após concluírem a graduação em Contabilidade, o projeto saiu do papel com a criação da RL Contabilize.
Ao falar sobre o atendimento aos clientes, as contadoras afirmaram que muitos empresários procuram o escritório somente quando o problema já está instalado. Notificações da Receita Federal, dívidas tributárias, falta de emissão de notas fiscais e desenquadramento do Microempreendedor Individual estão entre as demandas mais frequentes.
Um dos principais alertas foi direcionado aos microempreendedores que ultrapassam o limite de faturamento da categoria, deixam de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou não entregam a declaração anual. Segundo as entrevistadas, esperar pelo desenquadramento realizado pela Receita Federal pode resultar em juros, multas e cobranças retroativas.
Yasmin e Rebeca explicaram que o MEI foi criado como uma alternativa para facilitar a formalização dos pequenos negócios. A categoria possui recolhimento mensal simplificado, permite acesso a benefícios previdenciários, desde que atendidos os requisitos legais, e pode contratar funcionário conforme as regras vigentes. O limite tradicional de faturamento é anual, e não mensal, devendo ser calculado proporcionalmente quando a empresa é aberta ao longo do ano. As regras do MEI, incluindo mudanças progressivas previstas para faturamento e contratação, devem ser acompanhadas nos canais oficiais do Governo Federal. Ministério do Empreendedorismo
Nem todas as profissões, porém, podem ser enquadradas como MEI. Atividades regulamentadas por conselhos profissionais, como Contabilidade, Advocacia e determinadas áreas da saúde, possuem restrições. Nesses casos, é necessário analisar outras formas de constituição empresarial e escolher o regime tributário mais adequado.
No Simples Nacional, uma empresa pode ser classificada como Microempresa, com receita bruta anual de até R$ 360 mil, ou Empresa de Pequeno Porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões. O imposto varia conforme a atividade, o faturamento e o anexo no qual a empresa está enquadrada. As contadoras citaram o exemplo de algumas atividades de prestação de serviços que começam com alíquotas mais elevadas, mas podem ter redução legal a depender da relação entre a folha de pagamento e a receita da empresa.
As profissionais também chamaram a atenção para o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal. Notas fiscais, declarações, movimentações bancárias e outros dados podem ser comparados pelos sistemas de fiscalização. Por isso, a recomendação é que toda receita decorrente da atividade empresarial seja registrada corretamente.
Rebeca orientou que os valores pessoais não sejam movimentados pela conta da empresa. Transferências familiares, empréstimos e outros recursos que não resultem da venda de produtos ou da prestação de serviços devem, preferencialmente, circular pela conta da pessoa física e possuir documentação que comprove sua origem. A Receita Federal esclarece que simples movimentações bancárias, empréstimos e doações não são automaticamente somados ao faturamento do MEI, mas o empreendedor precisa registrar corretamente a receita da atividade econômica. Simples Nacional
A separação entre as finanças pessoais e empresariais foi apontada como uma das principais dificuldades dos pequenos negócios. De acordo com as contadoras, muitos empreendedores apresentam bom faturamento, mas não conseguem identificar para onde o dinheiro está indo porque utilizam a conta da empresa para pagar cartão de crédito, escola dos filhos e outras despesas particulares.
Para evitar o problema, a orientação é estabelecer um pró-labore, ou seja, uma remuneração definida para o sócio. Esse valor deve ser planejado de maneira que não comprometa o caixa da empresa. Aluguel, energia e água integram as despesas fixas, enquanto gastos diretamente relacionados à entrega de determinado produto ou serviço podem ser considerados custos variáveis e precisam ser incluídos na formação do preço.
“Acompanhe seus números”, recomendou Rebeca. Segundo ela, o controle pode ser feito em uma planilha, em um sistema ou até mesmo em um caderno. O essencial é anotar tudo o que entra e tudo o que sai, somar os valores e utilizar essas informações para tomar decisões. Sem esse acompanhamento, o empreendedor pode ultrapassar o limite de faturamento da categoria sem perceber.
Yasmin também deixou uma mensagem para quem pretende abrir o próprio negócio. “Arrisque-se, tente. No início não é fácil, mas continue. É um processo um pouco doloroso, porém, lá na frente, terá frutos”, afirmou. Para ela, a história construída ao lado de Rebeca mostra que persistência e planejamento podem transformar um projeto antigo em realidade.
A contratação de funcionários foi outro assunto abordado. As contadoras explicaram que o contrato de experiência pode ser firmado por até 90 dias e prorrogado uma única vez dentro desse período. O vínculo, entretanto, deve ser formalizado desde o início da prestação do serviço. A admissão precisa ser informada ao eSocial antes do começo das atividades, razão pela qual o empresário deve enviar antecipadamente os documentos do trabalhador ao escritório de contabilidade. Ministério do Trabalho e Emprego
Alterações na folha, demissões, remunerações e pagamentos também devem ser comunicados dentro dos prazos. A falta de informação ou o envio tardio pode exigir o recálculo de FGTS e INSS, além de expor a empresa a penalidades. Empregadores que possuem funcionários com empréstimo consignado também precisam observar as obrigações relacionadas aos descontos em folha.
Sobre as férias, Yasmin explicou que o trabalhador adquire o direito após completar 12 meses de atividade e que a empresa dispõe do período concessivo previsto na legislação para definir a data do descanso. Caso o prazo legal seja ultrapassado, pode haver pagamento em dobro. O empregado ainda pode converter em dinheiro até um terço do período de férias, geralmente correspondente a dez dias.
A entrevista também tratou das verbas rescisórias. No pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o FGTS, não pode sacar o fundo por esse motivo e não tem direito ao seguro-desemprego. O aviso-prévio não cumprido pode ser descontado. Na dispensa sem justa causa, são devidos, conforme o caso, saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º salário proporcional e multa rescisória, além da possibilidade de saque do FGTS e de acesso ao seguro-desemprego, desde que os requisitos sejam atendidos.
Nos casos de justa causa, as profissionais ressaltaram a necessidade de analisar a gravidade da conduta e reunir provas. Situações recorrentes podem exigir advertências e suspensões antes da demissão, enquanto faltas graves podem resultar em desligamento imediato. Brigas, agressões, embriaguez no ambiente de trabalho e atos de desonestidade foram citados como exemplos que precisam ser avaliados cuidadosamente.
As contadoras alertaram ainda que o empregador não deve manter um trabalhador sem registro, mesmo quando o próprio funcionário pede para não ter a carteira assinada por receio de perder algum benefício social. A documentação produzida entre as partes não substitui o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para evitar processos e prejuízos, a empresa deve formalizar o vínculo e buscar orientação profissional para cada situação.
Outro tema foi o crescimento das apostas on-line. Yasmin e Rebeca se posicionaram de maneira contrária aos jogos e destacaram os riscos do vício para a vida pessoal e para o ambiente profissional. Segundo elas, o uso do celular para apostar durante o expediente pode comprometer o desempenho, gerar conflitos e exigir medidas disciplinares. As entrevistadas defenderam que pessoas em situação de dependência recebam orientação e ajuda.
Influenciadores digitais, vendedores on-line e prestadores de serviço pelas redes sociais também precisam organizar e declarar os rendimentos de acordo com as regras aplicáveis. Para as contadoras, ganhar dinheiro na internet constitui atividade econômica e exige análise sobre a necessidade de formalização, emissão de notas fiscais e pagamento de tributos.
O receio diante dos impostos, segundo as sócias, pode ser reduzido quando o empresário conhece a alíquota incidente sobre o próprio faturamento. A recomendação é consultar o contador, compreender os cálculos e reservar parte do valor de cada venda ou serviço para o pagamento dos tributos. Dessa forma, a guia deixa de representar uma surpresa no fim do mês.
A RL Contabilize também procura tornar a linguagem contábil mais acessível. Um exemplo é o uso da palavra “atividade” para explicar o CNAE, código que identifica aquilo que a empresa exerce e ajuda a definir seu enquadramento tributário. Nas redes sociais, Yasmin e Rebeca produzem vídeos informativos e bem-humorados sobre abertura de empresas, direitos trabalhistas, MEI e mudanças na legislação.
Em relação à comprovação de renda, elas disseram que priorizam documentos como declaração do Imposto de Renda e extratos bancários. A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, conhecida como Decore, ainda existe, mas, conforme relataram, nem sempre é aceita pelas instituições consultadas.
A reforma tributária também faz parte da rotina de estudos das profissionais. A implementação da CBS e do IBS alterou documentos fiscais e criou novas exigências de informação. Em 2026, os sistemas passaram por ajustes e o destaque dos novos tributos começou a ser incorporado aos documentos eletrônicos, com regras próprias para cada regime. Receita Federal
Yasmin e Rebeca ressaltaram que a atualização precisa ser constante, especialmente diante das mudanças no eSocial, na legislação trabalhista e no sistema tributário. Mesmo quando a empresa não apresenta faturamento em determinado mês, podem existir declarações e obrigações a serem transmitidas. O MEI possui uma rotina mais simplificada, mas precisa manter o pagamento mensal, entregar a declaração anual e cumprir as exigências trabalhistas caso tenha empregado.
As profissionais também comentaram o avanço da inteligência artificial. Para elas, ferramentas como o ChatGPT podem auxiliar na pesquisa e na interpretação inicial de conteúdos, mas não devem substituir a análise profissional. Cálculos de rescisão e orientações tributárias, por exemplo, dependem de informações atualizadas e das particularidades de cada caso. A recomendação é confirmar leis e normas nos portais oficiais e procurar um contador quando houver dúvidas.
Durante o programa, as sócias revelaram que avaliam ampliar a atuação da RL Contabilize. Yasmim já trabalhou no setor público, especialmente com folha de pagamento, e estuda possibilidades nas áreas de licitações, contabilidade pública e prestação de contas eleitorais. Elas reconheceram que esse campo oferece oportunidades, mas exige especialização e acompanhamento rigoroso de prazos e sistemas.
A ética, segundo as entrevistadas, é um princípio inegociável dentro do escritório. Rebeca contou que a empresa já recusou um procedimento destinado a reduzir impostos sem o cumprimento dos requisitos legais. “Eu presto o serviço conforme o que a lei determina. Gosto de quem chega procurando tranquilidade, porque isso eu posso proporcionar”, declarou.
Ao final, Yasmin e Rebeca reforçaram que estão disponíveis para orientar empresários, trabalhadores e pessoas interessadas em abrir uma empresa. Elas explicaram ainda que um MEI pode emitir nota fiscal logo após a formalização, quando o cadastro e os sistemas estiverem habilitados, e também pode solicitar a baixa posteriormente, permanecendo responsável pelas obrigações referentes ao período em que esteve ativo. Nas redes sociais, as sócias mantêm conteúdos voltados à atualização dos empreendedores e procuram explicar a Contabilidade de maneira simples, próxima e compreensível.
Entrrevista Completa: