O advogado Iury Alves foi o convidado do Pode Conversar! nesta sexta-feira (3) e trouxe esclarecimentos sobre concursos públicos, direitos de candidatos aprovados em cadastro de reserva, contratos temporários na administração pública e garantias trabalhistas de servidores e trabalhadores. Durante a entrevista, conduzida por Francisco, o advogado explicou de forma didática situações que podem levar candidatos a buscarem a Justiça para garantir a convocação em concursos.

Formado em Direito em 2017 e inscrito na OAB desde 2018, Iury contou que iniciou sua atuação com mais intensidade na advocacia entre o fim de 2020 e o início de 2021, após período dedicado ao mestrado na Universidade Federal Rural do Semi-Árido, em Mossoró. Embora sua formação acadêmica tenha forte ligação com o Direito do Trabalho, área em que também atua como professor e pesquisador, ele afirmou que o Direito Administrativo passou a fazer parte de sua rotina profissional a partir das primeiras demandas envolvendo concursos públicos.

Segundo Iury, muitos candidatos aprovados fora do número imediato de vagas podem ter direito à convocação quando surgem novas vagas durante a validade do concurso. Ele explicou que isso pode ocorrer em casos de aposentadoria, exoneração, falecimento de servidor efetivo ou desistência de candidato convocado. Nessas situações, se a nova vaga alcançar a posição do candidato no cadastro de reserva, a administração pública deve realizar a convocação dentro do prazo de validade do certame.

O advogado também chamou atenção para os casos de contratos temporários considerados irregulares. De acordo com ele, a contratação por excepcional interesse público deve ter caráter transitório e não pode ser usada para suprir demandas permanentes da administração. Iury citou como exemplo situações em que municípios mantêm dezenas de profissionais contratados temporariamente, mesmo havendo candidatos aprovados em concurso vigente para os mesmos cargos.

No caso de Patos, Iury comentou que o concurso mais recente foi homologado em março e tem validade inicial de dois anos. Ele destacou que, durante esse período, é necessário acompanhar se surgem vagas ou se há manutenção de contratos temporários que possam indicar demanda permanente. O advogado também mencionou que, no dia da entrevista, havia recebido a informação de novas convocações de candidatos da lista de espera, feitas de forma espontânea pela administração municipal, sem necessidade de judicialização.

Outro ponto abordado foi o prazo para ingressar com ação judicial. Iury explicou que muitos candidatos acreditam que só podem acionar a Justiça enquanto o concurso ainda está vigente, mas, segundo ele, o prazo prescricional pode ser de cinco anos a partir do fim da validade do concurso, quando se configura a possível omissão da administração. Ainda assim, ele ressaltou que cada caso precisa ser analisado individualmente, especialmente porque as decisões judiciais sobre o tema podem variar.

Durante a conversa, o advogado também esclareceu dúvidas sobre preterição, situação que ocorre quando um candidato em posição posterior é chamado antes de outro melhor classificado. Para ele, esse tipo de irregularidade pode justificar ação judicial, principalmente quando a administração desrespeita a ordem de classificação ou utiliza contratos temporários para preencher funções que deveriam ser ocupadas por aprovados em concurso.

A entrevista também tratou de temas ligados ao Direito do Trabalho. Iury comentou a atualização da NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais como preocupação dentro do ambiente laboral. Ele destacou que problemas como ansiedade, depressão, estresse e burnout têm aparecido com mais frequência nas relações de trabalho, especialmente em contextos de cobrança excessiva e falta de respeito aos períodos de descanso e intervalo.

Iury também abordou direitos de contratados temporários no serviço público, especialmente professores. Segundo ele, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reforçam que profissionais contratados para exercer a docência não devem receber remuneração inferior ao piso do magistério apenas por estarem em vínculo temporário. O advogado explicou ainda que, quando há renovações sucessivas e desvirtuamento do caráter excepcional do contrato, podem surgir direitos como FGTS, férias e décimo terceiro, embora isso não transforme o contratado em servidor efetivo.

Ao diferenciar o setor público do privado, Iury reforçou que, na administração pública, o tempo de serviço em contrato temporário não gera estabilidade nem efetivação automática. A única forma de ingresso em cargo efetivo, ressaltou, é por meio de concurso público. No entanto, ele explicou que, se houver concurso vigente e o candidato aprovado for mantido como contratado temporário em vez de ser nomeado, pode haver fundamento para questionamento judicial.

Um dos casos mais marcantes relatados pelo advogado envolveu uma candidata com deficiência visual que foi convocada apenas pelo Diário Oficial e acabou perdendo o prazo para apresentar documentação porque não teve condições de acessar a informação. Segundo Iury, a candidata havia informado telefone e e-mail no cadastro, mas não recebeu comunicação por esses meios. O caso foi judicializado e, conforme relatou o advogado, a decisão favorável saiu em primeira instância, sem recurso do município.

Na parte final da entrevista, Iury defendeu a importância do concurso público como instrumento de impessoalidade, moralidade e qualificação do serviço prestado à população. Ele também ressaltou a necessidade de preservação da estabilidade dos servidores públicos, que, segundo ele, garante independência no exercício da função e protege direitos sociais conquistados ao longo do tempo.

Ao encerrar a participação, o advogado agradeceu o convite e destacou a relevância do Pode Conversar! como espaço para levar informação jurídica e social à população. Para Iury, a popularização desses debates ajuda servidores, candidatos e trabalhadores a compreenderem melhor seus direitos e a buscarem orientação adequada quando identificarem possíveis irregularidades.

Entrevista Completa: