Tribunal destacou regras para agentes públicos, voto em trânsito, convenções partidárias, propaganda intrapartidária, direito de resposta, acessibilidade e uso de ferramentas digitais no período eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concentrou, na primeira quinzena de julho, uma série de orientações importantes para eleitoras, eleitores, partidos, federações e pré-candidatos que vão participar das Eleições Gerais de 2026. As publicações reforçam prazos do calendário eleitoral, regras de conduta no período pré-eleitoral e medidas voltadas à organização do pleito.

Um dos pontos destacados pelo Tribunal foi o voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que esteja em território nacional e faça a habilitação dentro do prazo. Segundo o TSE, a partir de 19 de julho de 2026 será possível consultar, pela internet, os locais de votação disponíveis para voto em trânsito. Já o pedido para votar nessa modalidade poderá ser feito de 20 de julho a 20 de agosto.

A solicitação poderá ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil também poderão pedir o voto em trânsito, mas somente para votar para presidente.

O TSE também divulgou orientações sobre o período de convenções partidárias, que ocorrerá de 20 de julho a 5 de agosto de 2026. Nessa etapa, partidos políticos e federações vão definir coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Antes das convenções, o Tribunal informou que a propaganda intrapartidária passou a ser permitida a partir de 5 de julho. Esse tipo de propaganda é voltado apenas ao público interno dos partidos, com o objetivo de apresentar nomes que pretendem disputar uma candidatura. O TSE reforçou que essa divulgação não pode ser feita em rádio, televisão ou outdoor, e deve ser retirada logo após a convenção.

Outro ponto relevante é o direito de resposta. Conforme a Lei das Eleições, a partir da escolha de candidatas e candidatos em convenção, fica assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação que seja atingido, ainda que indiretamente, por afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica divulgada por veículo de comunicação social.

Na primeira quinzena do mês, o TSE também chamou atenção para o chamado defeso eleitoral, período em que passam a valer restrições para agentes públicos. As regras limitam publicidade institucional, atos de pessoal, repasses e outras condutas que possam desequilibrar a disputa eleitoral. O objetivo, segundo o Tribunal, é garantir igualdade de oportunidades entre candidaturas e impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

A acessibilidade também esteve entre os temas divulgados. O programa Seu Voto Importa foi apresentado como iniciativa nacional para organizar transporte especial a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. A solicitação deverá ser feita até 20 dias antes da eleição, por canal presencial ou remoto disponibilizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

No campo digital, o TSE anunciou atualização do aplicativo e-Título, que passou a contar com novas funções, como acompanhamento de requerimentos, emissão de certidão de filiação partidária, validação de documentos por QR Code, sincronização de dados cadastrais e pagamento de débitos eleitorais via PIX ou cartão de crédito.

Com as publicações da primeira metade de julho, o Tribunal reforçou que a preparação para as Eleições 2026 já entrou em fase decisiva. As orientações envolvem tanto o eleitorado, que precisa ficar atento a prazos como o voto em trânsito, quanto partidos e pré-candidaturas, que passam a seguir regras mais rígidas para convenções, propaganda, arrecadação e resposta a eventuais ataques ou informações falsas.

Fonte: Pode Conversar com Informações do TSE