A Câmara Municipal de Conceição publicou o Decreto da Presidência nº 08/2026, que estabelece orientações e restrições para a atuação de vereadores, servidores e demais agentes públicos do Poder Legislativo durante o período eleitoral deste ano. O documento foi assinado pelo presidente da Casa, vereador Fidelis Rodrigues de Luna, e busca assegurar a transparência, a impessoalidade e a igualdade de condições entre os participantes do processo eleitoral.

De acordo com o decreto, as medidas foram adotadas para evitar que a estrutura, os serviços ou os recursos públicos da Câmara sejam utilizados em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligações. Entre as condutas proibidas estão o uso de bens pertencentes ao Legislativo para fins eleitorais, a utilização de materiais ou serviços custeados pela Câmara fora das atribuições parlamentares e o envolvimento de servidores em atividades de campanha durante o horário de expediente.

O documento também apresenta regras para o funcionamento do site oficial e das redes sociais institucionais da Câmara. Nos três meses que antecedem as eleições, a publicidade institucional deverá ser suspensa, com exceção de situações de grave e urgente necessidade pública previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. As publicações ficarão restritas a conteúdos essenciais, como pautas das sessões, textos de leis aprovadas e convocações obrigatórias, sem exaltação ou destaque pessoal de parlamentares.

A Câmara deverá ainda retirar de seus canais oficiais banners, vídeos, fotografias e textos que façam referência individual à atuação de vereadores candidatos nas eleições de 2026. Também serão removidos links que direcionem os usuários para páginas pessoais ou perfis particulares dos parlamentares, como forma de evitar qualquer associação entre a estrutura institucional e conteúdos de campanha.

Outro ponto abordado pelo decreto é a utilização da verba indenizatória destinada à divulgação das atividades parlamentares. O recurso não poderá custear publicidade, marketing ou serviços com conotação eleitoral. Materiais contendo número de urna, sigla partidária, slogans de campanha, referências a pré-candidaturas ou linguagem de promoção pessoal não poderão ser ressarcidos com recursos da Câmara.

Para receber o ressarcimento de despesas relacionadas à divulgação do mandato, o vereador deverá apresentar uma cópia completa do material produzido e um relatório explicando a finalidade, o público-alvo e a relação do gasto com o exercício da atividade parlamentar. Caso seja constatado desvio de finalidade, a prestação de contas poderá ser rejeitada e os valores deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

O descumprimento das normas poderá resultar em suspensão da conduta, aplicação de multa e outras sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo, conforme a gravidade do caso, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade. A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Departamento Jurídico e da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal.

Assinado em 20 de julho de 2026, o decreto entrou em vigor na data de sua publicação. Segundo a Presidência da Câmara, a iniciativa tem caráter preventivo e busca orientar vereadores e servidores, garantindo que as atividades do Poder Legislativo continuem sendo realizadas com responsabilidade e respeito às normas eleitorais.

Confira o Decreto na Integra: