O município de Conceição, no Vale do Piancó, passa a contar com uma nova legislação voltada à proteção e ao bem-estar animal. A Lei Municipal nº 886/2026, de autoria do vereador Fidelis de Doca, presidente da Câmara Municipal de Conceição, estabelece que pessoas responsáveis por maus-tratos a animais poderão ser obrigadas a ressarcir integralmente as despesas decorrentes do atendimento e da recuperação do animal vítima da agressão.

A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal e posteriormente sancionada pelo prefeito Samuel Soares Lavor de Lacerda. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba nesta quarta-feira, 26 de agosto.

De acordo com a lei, quem causar, por ação ou omissão, maus-tratos, abuso, ferimentos ou mutilação de animais poderá ser responsabilizado pelo pagamento dos custos relacionados ao resgate, tratamento, recuperação e acolhimento da vítima. A regra alcança tanto animais que possuem tutores quanto animais abandonados, em situação de rua ou considerados comunitários.

Entre as despesas que poderão ser cobradas do responsável estão resgate e transporte, consultas e atendimentos veterinários, medicamentos, exames, procedimentos cirúrgicos, internações, tratamentos, alimentação especial, hospedagem temporária e outros custos diretamente relacionados à recuperação do animal.

A legislação também determina que a ausência de um tutor identificado não afasta a responsabilidade de quem praticou os maus-tratos. Nesses casos, as despesas decorrentes do atendimento de animais de rua ou comunitários também poderão ser cobradas do responsável pela conduta.

Os valores deverão corresponder exclusivamente às despesas efetivamente realizadas e comprovadas por meio de documentos fiscais, recibos, relatórios veterinários, laudos e outros comprovantes. A apuração poderá ocorrer administrativamente, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa. Caso seja constatada a responsabilidade, o município poderá realizar a cobrança administrativa e, quando necessário, também pela via judicial.
Os recursos eventualmente ressarcidos aos cofres municipais poderão ser destinados, respeitada a legislação orçamentária, às políticas públicas já existentes de proteção e bem-estar animal.

A nova lei entra em vigor a partir de sua publicação e não substitui outras possíveis responsabilizações previstas nas legislações penal, civil e administrativa.

Confira a Lei: