O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu, nesta sexta-feira (23), a extinção, sem análise do mérito, do processo que trata da divulgação voluntária de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência da República e de seus familiares. O pedido foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

No parecer (que pode ser conferido na íntegra aqui), o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou ausência de interesse processual e de matéria estritamente eleitoral que justifique a atuação da Justiça Eleitoral no caso.

O MPE ressaltou que o sigilo de dados é uma garantia constitucional ligada aos direitos à intimidade e à privacidade. Segundo o parecer, não há impedimento legal para que uma pessoa autorize voluntariamente a divulgação das próprias informações sigilosas.

O entendimento também acompanha a posição do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE. Em decisão liminar, o ministro afirmou que cabe a cada candidato decidir quais informações deseja divulgar, enquanto a avaliação dessa escolha compete ao eleitor.

O processo envolve um pedido de divulgação voluntária de dados bancários, fiscais e telefônicos referentes aos últimos oito anos, incluindo informações de familiares dos candidatos à Presidência.

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