Foi sancionada na Paraíba uma lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um acompanhante durante deslocamentos para atendimentos de saúde em outros municípios do estado.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) deste sábado (16) e também garante gratuidade para acompanhantes das pessoas com TEA, quando necessário. A lei é de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB) e foi sancionada pelo governador do Estado, Lucas Ribeiro (PP).

De acordo com a lei, o benefício vale para viagens destinadas a consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos, além de atividades terapêuticas e de reabilitação. A gratuidade será aplicada no transporte rodoviário convencional intermunicipal, nos serviços metropolitanos e também no sistema ferroviário sob gestão estadual.

Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar:

-Documento oficial de identificação da pessoa com TEA, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico;
– Documento do acompanhante;

-Comprovante do agendamento do atendimento de saúde.

A lei estabelece que a gratuidade cobre os trajetos de ida e volta, inclusive quando o retorno precisar ocorrer em data diferente. A comprovação de comparecimento poderá ser feita por declaração simples do usuário ou responsável, sem necessidade de exposição de informações sensíveis sobre a condição de saúde.

As reservas das passagens poderão ser feitas presencialmente, por telefone ou pela internet, com solicitação em até 15 dias antes da viagem e prazo mínimo de 24 horas antes do embarque. Os assentos destinados aos beneficiários deverão ficar, preferencialmente, próximos às portas de acesso.

Fonte: Polêmica Paraíba com G1