Eleitor pode votar em trânsito nas Eleições 2026; entenda quando é possível votar em todos os cargos ou apenas para presidente
Modalidade permite que eleitor vote fora do domicílio eleitoral, desde que solicite a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto.
Eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia das Eleições 2026 poderão exercer o direito ao voto por meio do voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município, mas é necessário fazer a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a habilitação para votar em trânsito poderá ser feita de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
A possibilidade de votar em todos os cargos ou apenas para presidente da República depende do local onde o eleitor estará no dia da votação.
Se a pessoa estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Por exemplo: um eleitor que vota em Sobral e estiver em Fortaleza no dia da eleição, após solicitar o voto em trânsito, poderá votar normalmente para todos os cargos.
Já se o eleitor estiver em outro estado, o voto será permitido apenas para presidente da República. Um exemplo: uma eleitora com domicílio eleitoral no Ceará que estiver em São Paulo no dia da votação poderá solicitar o voto em trânsito, mas, nesse caso, votará somente para presidente.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral. A modalidade vale apenas para quem estiver em território nacional. Não há voto em trânsito no exterior.
Após a habilitação, o eleitor deverá votar no local escolhido. Caso não compareça, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município de origem no dia da eleição.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral: Manual do Eleitor sobre voto em trânsito e Perguntas e respostas sobre voto em trânsito